Lei Complementar nº 93/2016.

Lei Complementar nº 93

LEI COMPLEMENTAR Nº 93

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Fica alterado o valor do vencimento do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 55, de 30 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO VENCIMENTO BASE JORNADA DE TRABALHO
 

Diretor Escolar

 

Comprovar Ensino Superior graduação licenciatura plena e/ou curta na área da educação cumulada com pós-graduação  

1.500,00

 

Dedicação exclusiva

 

Art. 2º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, em 01 de abril de 2016.

 

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

 

 

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