Lei Complementar nº 92/2016.

Lei Complementar nº 92

LEI COMPLEMENTAR Nº 92

AUTORIZA REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A partir do dia 01 de Janeiro de 2016, fica autorizada a concessão do reajuste de 11,36% (onze inteiros e trinta e seis centésimos por cento), correspondente a aumento de piso salarial nacional, sobre o vencimento base dos profissionais do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 55, de 30 de dezembro de 2009.

  • 1º – Entende-se por vencimento base a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, sem acréscimo de vantagens e/ou gratificações.
  • 2º – São considerados profissionais do magistério para fins de aplicação do reajuste autorizado no caput, os cargos de Pedagogo, Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II, Professor de Ensino Fundamental III, Professor de Ensino Fundamental IV. Auxiliar de Serviços de Educação.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 29 de Março de 2016.

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

 

 

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