LEI COMPLEMENTAR Nº 91
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica inserido no Anexo III da Lei Complementar nº 38, de 11/12/2006, os seguintes cargos de provimento efetivo:
ANEXO III
QUADRO ESPECÍFICO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
COM SUAS DENOMINAÇÕES
NOVA DENOMINAÇÃO | NIVEL | DISTRIBUIÇÃO NOVA CLASSIFICAÇÃO | Nº CARGOS CRIADOS ATRAVÉS DESTA LEI | TOTAL | VENCIMENTO BASE |
Médico Pediatra
|
I | 01 | 01 | 01 | 4.500,00 |
Médico Ginecologista
|
I | 01 | 01 | 01 | 4.500,00 |
Art. 2º – As atribuições dos cargos de provimento efetivo de Médicos Pediatra e ginecologista, são as constantes desta Lei Complementar, conforme definido e discriminado a seguir, respeitado o local do desenvolvimento das atividades:
FOLHA DE ESPECIFICAÇÃO |
CARGO
Médico Pediatra |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
Curso Superior e com Residência Reconhecida em Pediatria |
CARGA HORÁRIA:
20 (vinte) horas semanais. |
ATRIBUIÇÕES:
Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes até 14 anos de idade solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios. Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade infantil, para o estabelecimento de prioridades nas atividades. Coordenar as atividades médico-pediátricas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho. Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Prestar atendimento a crianças de creches e escolas, periodicamente, coletando dados sobre epidemiologia e programa vacinal. Desempenhar outras atividades correlatas. |
FOLHA DE ESPECIFICAÇÃO |
CARGO
Médico Ginecologista |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
Curso Superior e com Residência Reconhecida em Ginecologia |
CARGA HORÁRIA:
20 (vinte) horas semanais. |
ATRIBUIÇÕES:
Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames. Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica). Executar cauterizações de colo de útero com criocautério. Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado. Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames. Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Desempenhar outras atividades correlatas. |
Art. 3º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 23 de Março de 2016.
Joaquim Ildeu Santana
Prefeito Municipal
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