Lei Complementar nº 91/2016.

Lei Complementar nº 91

LEI COMPLEMENTAR Nº 91

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica inserido no Anexo III da Lei Complementar nº 38, de 11/12/2006, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

ANEXO III

QUADRO ESPECÍFICO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

COM SUAS DENOMINAÇÕES

NOVA DENOMINAÇÃO NIVEL DISTRIBUIÇÃO NOVA CLASSIFICAÇÃO Nº CARGOS CRIADOS ATRAVÉS DESTA LEI TOTAL VENCIMENTO BASE
Médico Pediatra

 

I 01 01 01 4.500,00
Médico Ginecologista

 

I 01 01 01 4.500,00

 

Art. 2º – As atribuições dos cargos de provimento efetivo de Médicos Pediatra e ginecologista, são as constantes desta Lei Complementar, conforme definido e discriminado a seguir, respeitado o local do desenvolvimento das atividades:

 

FOLHA DE ESPECIFICAÇÃO
CARGO

Médico Pediatra

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

Curso Superior e com Residência Reconhecida em Pediatria

CARGA HORÁRIA:

20 (vinte) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes até 14 anos de idade solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios. Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade infantil, para o estabelecimento de prioridades nas atividades. Coordenar as atividades médico-pediátricas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho. Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Prestar atendimento a crianças de creches e escolas, periodicamente, coletando dados sobre epidemiologia e programa vacinal. Desempenhar outras atividades correlatas.

 

FOLHA DE ESPECIFICAÇÃO
CARGO

Médico Ginecologista

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

Curso Superior e com Residência Reconhecida em Ginecologia

CARGA HORÁRIA:

20 (vinte) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES:

Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames. Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica). Executar cauterizações de colo de útero com criocautério. Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado. Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames. Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 3º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 23 de Março de 2016.

 

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

 

 

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