Lei Municipal nº 1.644/2015.

Lei 1644

LEI Nº 1.644/2015

CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS VEREADORES DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam reajustados em 8,41% (oito inteiros e quarenta e um centésimos por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de abril de 2015, os subsídios dos Vereadores de Cordisburgo/MG.

Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2014 a março de 2015.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1º de abril de 2015.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo/MG, 18 de junho de 2015.

 

Joaquim Ildeu Sant’Ana

Prefeito Municipal

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