LEI Nº 1643/2015
CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam reajustados em 8,41% (oito inteiros e quarenta e um centésimos por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de abril de 2015, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo/MG.
Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2014 a março de 2015.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2015.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo/MG, 18 de junho de 2015
Joaquim Ildeu Sant’Ana
Prefeito Municipal
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