Lei Complementar nº 90/2015.

Lei Complementar nº 90

LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2015

 

Dispõe sobre a alteração da redação do art. 54 da Lei Complementar nº 38 de 11 de dezembro de 2006 e dá outras providências.

 

Art. 1º – Fica alterada a redação do art. 54 da Lei Complementar nº 38/2006, conforme abaixo:

Art. 54 – Fica autorizado a contratação de estudante de Nível Superior, Tecnológico e Nível Médio para áreas correlatas dos cursos que freqüentam e que tenham correlação com as atribuições existentes nessa Lei, na condição de estagiários, a ser regulamentado por Decreto do Executivo.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo/MG, 30 de Junho de 2015.

 

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

 

 

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