Lei Complementar nº 89/2015.

Lei Complementar nº 89

LEI COMPLEMENTAR Nº. 89/2015

 

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Art. 1º. Fica criado, a partir de 1

º de maio de 2015, no “ANEXO III – QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO COM SUAS DENOMINAÇÕES”, da Lei Complementar nº 38 de 2006, o cargo de Farmacêutico da Unidade Básica de Saúde e da Unidade Farmácia de Minas, com vencimento base mensal de R$ 3.491,40 (três mil quatrocentos e noventa e hum reais e quarenta centavos) a partir de 01 de maio de 2015, na forma descrita a seguir:

ANEXO III

QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO COM SUAS DENOMINAÇÕES

CARGO NÍVEL Nº DE CARGOS VAGAS VENCIMENTO BASE
Farmacêutico da Unidade Básica de Saúde e da Unidade Farmácia de Minas I 01 01 R$ 3.491,40

 

Art. 2º – As atribuições do cargo de provimento efetivo de Farmacêutico da Unidade Básica de Saúde e da Unidade Farmácia de Minas, são as constantes desta Lei Complementar, conforme definido e discriminado a seguir, respeitado o local do desenvolvimento das atividades:

FOLHA DE ESPECIFICAÇÃO
CARGO COMISSIONADO:

Farmacêutico da Unidade Básica de saúde e da Unidade Farmácia de Minas

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

Superior Completo em Farmácia + Registro no Conselho de classe

CARGA HORÁRIA: 44 (quarenta e quatro) horas semanais
ATRIBUIÇÕES:

Responsabilizar-se por levantamentos técnicos, seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e correlatos;

·         Armazenar, controlar e distribuir o estoque dos medicamentos e correlatos na Unidade Básica de Saúde;

·         Responsabilizar-se pela Farmacotécnica, controle de qualidade, produção e atividades de pesquisa;

·         Desenvolver, orientar e participar de atividades de pesquisa, estimulando a implantação da Farmácia Clínica e ou sua permanente evolução e melhoria;

·         Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício como Farmacêutico, considerando a amplitude das atribuições legalmente permitidas, o interesse público e determinações da Secretaria Municipal de Saúde;

·         Responsabilizar-se tecnicamente pela assistência farmacêutica na Unidade Farmácia de Minas de Cordisburgo/MG, inclusive com relação a estocagem e a sistemática de distribuição de medicamentos;

·         Controlar e analisar a movimentação físico-financeira dos estoques de medicamentos nas Unidades;

·         Prestar orientação individual e coletiva quanto ao uso correto de medicamentos;

·         Assegurar a disponibilidade da informação sobre medicamentos, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de racionalizar o uso e promover melhoria da qualidade da farmacoterapia;

·         Sinalizar à equipe de saúde a necessidade de busca ativa de pacientes;

·         Desenvolver atividades na farmácia clínica;

·         Realizar farmacovigilância e tecnovigilância nas Unidades.

 

 

Art. 3º – Fica excluído do ANEXO II – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei Complementar nº 38, de 2006, o cargo de Farmacêutico Hospitalar.

Art. 4º. – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

Art. 5º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Junho de 2015.

 

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

 

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