Lei Municipal nº 1.637/2015.

Lei 1637

LEI Nº 1.637

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE BARRA DO LUIZ PEREIRA, NESTE MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Moradores e Agricultores Familiares da Comunidade de barra do Luiz Pereira, neste Município, para a prestação de serviços de fornecimento de água potável àquela comunidade e àqueles agricultores, através do sistema de abastecimento d’água de sua propriedade, até que a Administração perfure novo poço artesiano, em virtude do rebaixamento do lençol freático do atual poço artesiano de responsabilidade desta Prefeitura, devido à seca que assola nosso Município, de acordo com a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA contida no Decreto nº 965, de 17 de Julho de 2014 e prorrogada através do Decreto nº 1010, de 21 de Janeiro de 2015.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal, em contrapartida, fica autorizado a pagar, mensalmente, a conta de energia elétrica da CEMIG, Instalador nº 3011081217 e Cliente nº 7006361018, de responsabilidade da referida Associação, enquanto perdurar o Convênio.

Art. 3º – As despesas com a execução do Convênio autorizado pela presente Lei, serão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de Janeiro de 2015.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de março de 2015.

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

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