LEI Nº 1.637
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE BARRA DO LUIZ PEREIRA, NESTE MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Moradores e Agricultores Familiares da Comunidade de barra do Luiz Pereira, neste Município, para a prestação de serviços de fornecimento de água potável àquela comunidade e àqueles agricultores, através do sistema de abastecimento d’água de sua propriedade, até que a Administração perfure novo poço artesiano, em virtude do rebaixamento do lençol freático do atual poço artesiano de responsabilidade desta Prefeitura, devido à seca que assola nosso Município, de acordo com a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA contida no Decreto nº 965, de 17 de Julho de 2014 e prorrogada através do Decreto nº 1010, de 21 de Janeiro de 2015.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal, em contrapartida, fica autorizado a pagar, mensalmente, a conta de energia elétrica da CEMIG, Instalador nº 3011081217 e Cliente nº 7006361018, de responsabilidade da referida Associação, enquanto perdurar o Convênio.
Art. 3º – As despesas com a execução do Convênio autorizado pela presente Lei, serão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de Janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de março de 2015.
Joaquim Ildeu Santana
Prefeito Municipal
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