LEI Nº 1.635/2015
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA SANTA LUZIA A VIA PÚBLICA NESTE MUNICÍPIO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal de Cordisburgo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada de Rua Santa Luzia a via pública que inicia-se a partir da Rua Geraldino Rocha, altura do imóvel nº 1500, e encerra-se no terreno de propriedade do Sr. José Jordânio Alves de Souza, neste município.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cordisburgo/MG, 20 de março de 2015
Joaquim Ildeu Santana
Prefeito Municipal
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