Lei Municipal nº 1.632/2015.

Lei 1632

LEI Nº 1.632/2015

AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo/MG, aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica autorizada a concessão do reajuste de 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento), correspondente ao INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2014, aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares, pensionistas e aposentados.

Parágrafo único – Para a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, será desconsiderado:

I – o acréscimo constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2014, decorrente da garantia prevista no inciso IV do art. 6º da Constituição Federal, que assegurou a percepção do salário mínimo nacional;

II – os profissionais do magistério, que por força do disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que fixou o piso nacional dos profissionais do magistério e assegurou a percepção do reajuste concedido através da Lei Municipal específica;

III – os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, que por força do disposto na Lei Federal nº 12.994, publicada em 18 de junho de 2014, fixou o piso salarial profissional nacional dos referidos profissionais.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias constantes e definidas no orçamento vigente

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

 

Cordisburgo/MG, 24 de fevereiro de 2015

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *