Lei Complementar nº 86/2015.

Lei Complementar nº 86

LEI COMPLEMENTAR Nº 86/2015

 

“ALTERA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO, CRIADO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2011, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º – Fica alterada para R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), a partir de 01 de janeiro de 2015, o valor da remuneração mensal definida para o cargo de Controlador Interno, criado através da Lei Complementar nº 38, de 11 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotação própria de nº: 02.02.030-04.124.0032.2474-3.1.90.11.00, definida no orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos na forma definida no artigo 1º.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo/MG, 24 de fevereiro de 2015.

 

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

 

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