Lei Complementar nº 85/2015.

Lei Complementar nº 85

LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2015

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Fica inserido no Art. 57, da Lei Municipal nº 37, de 11 de Dezembro de 2006, o Inciso XII e Parágrafo Único, com a seguinte redação:

“XII – Adicional para a função de Recepcionista.

Parágrafo Único – O servidor municipal designado para ocupar as funções de Secretário da Junta do Serviço Militar – JSM-063, do Posto de Identificação Profissional da Subdelegacia do Ministério e Emprego-PIP-MTbE e do Instituto Mineiro de Agropecuária, na sede do Município, fará jus ao adicional de que trata o inciso XII, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base.”

Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 19 de janeiro de 2015.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 24 de fevereiro de 2015.

 

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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