Lei Complementar nº 84/2015.

Lei Complementar nº 84

LEI COMPLEMENTAR Nº 84/2015

AUTORIZA REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo/MG, aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – A partir do dia 1º de janeiro de 2015, fica autorizada a concessão do reajuste de 13,01% (treze vírgula zero um por cento), correspondente a aumento de piso salarial nacional, sobre o vencimento base dos profissionais do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 55, de 30 de dezembro de 2009.

  • 1º – Entende-se por vencimento base a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, sem acréscimo de vantagens e/ou gratificações.
  • 2º – São considerados profissionais do magistério para fins de aplicação do reajuste autorizado no caput, os cargos de Professor da Educação Básica e de Pedagogo.

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de nºs: 02.05.010-12.361.0188.2241-3.1.90.11.00 e 02.04.010-04.272.0495.2021-3.1.90.01.00 do orçamento vigente.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo/MG, 24 de fevereiro de 2015.

 

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

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