LEI Nº 1.627
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA (DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO) A SER COMEMORADO NO PRIMEIRO SÁBADO DE CADA MÊS DE JULHO, NO ÂMBITO DE CORDISBURGO/MG E DÁ OUTRAS DEFINIÇÕES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo/MG, aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Evangélica (Dia Municipal do Evangélico), a ser comemorado no primeiro sábado de cada mês de julho, no âmbito do município de Cordisburgo/MG.
Art. 2º – Para atender ao definido no caput do art. 1º, poderão ser programados eventos, encontros, shows e ou outras programações e atividades, como melhor convier ou conforme entendimentos e consenso da comunidade evangélica municipal.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cordisburgo/MG, 18 de dezembro de 2014
Joaquim Ildeu Santana
Prefeito Municipal
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