LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2014
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o subsídio/remuneração dos cargos de Procurador Municipal e Assessor de Contabilidade constantes no Anexo II da Lei Complementar nº38, de 11 de dezembro de 2006, da seguinte forma:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESCOLARIDADE, Nº DE CARGOS, LOTAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, CLASSE OPERACIONAL E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO
NOME DO CARGO | ESCOLARIDADE MÍNIMA | LOTAÇÃO | SUBSÍDIO/ REMUNERAÇÃO R$ |
PROCURADOR JURÍDICO | Superior Direito | Gabinete do Prefeito | 1.800,00 |
ASSESSOR DE CONTABILIDADE | Técnico em Contabilidade | Prefeitura Municipal | 1.800,00 |
Art. 2º – Fica alterado o vencimento base dos cargos de provimento efetivo de Técnico Administrativo; Auxiliar Administrativo I; Auxiliar Administrativo II; Auxiliar Administrativo III; Operador de Máquinas, Veículos e Equipamentos I; Operador de Máquinas, Veículos e Equipamentos II; Operador de Máquinas, Veículos e Equipamentos III, constantes no Anexo III da Lei Complementar nº 38, de 11/12/2006, da seguinte forma:
ANEXO III
QUADRO ESPECÍFICO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM SUAS DENOMINAÇÕES
NOME DO CARGO | VENCIMENTO BASE |
Técnico Administrativo I | R$1.317,68 |
Auxiliar Administrativo I | R$814,50 |
Auxiliar Administrativo II | R$984,64 |
Auxiliar Administrativo III | R$1.274,24 |
Operador de Máquinas e Equipamentos I | R$814,50 |
Operador de Máquinas e Equipamentos II | R$984,64 |
Operador de Máquinas e Equipamentos III | R$1.274,24 |
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Dezembro de 2014.
Joaquim Ildeu Santana
Prefeito Municipal
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