Lei Complementar nº 82/2014.

Lei Complementar nº 82

LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2014

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterado o subsídio/remuneração dos cargos de Procurador Municipal e Assessor de Contabilidade constantes no Anexo II da Lei Complementar nº38, de 11 de dezembro de 2006, da seguinte forma:

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESCOLARIDADE, Nº DE CARGOS, LOTAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, CLASSE OPERACIONAL E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO

NOME DO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA LOTAÇÃO SUBSÍDIO/ REMUNERAÇÃO R$
PROCURADOR JURÍDICO Superior Direito Gabinete do Prefeito 1.800,00
ASSESSOR DE CONTABILIDADE Técnico em Contabilidade Prefeitura Municipal 1.800,00

 

Art. 2º – Fica alterado o vencimento base dos cargos de provimento efetivo de Técnico Administrativo; Auxiliar Administrativo I; Auxiliar Administrativo II; Auxiliar Administrativo III; Operador de Máquinas, Veículos e Equipamentos I; Operador de Máquinas, Veículos e Equipamentos II; Operador de Máquinas, Veículos e Equipamentos III, constantes no Anexo III da Lei Complementar nº 38, de 11/12/2006, da seguinte forma:

 

ANEXO III

QUADRO ESPECÍFICO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM SUAS DENOMINAÇÕES

 

NOME DO CARGO VENCIMENTO BASE
Técnico Administrativo I R$1.317,68
Auxiliar Administrativo I R$814,50
 Auxiliar Administrativo II R$984,64
Auxiliar Administrativo III R$1.274,24
Operador de Máquinas e Equipamentos I R$814,50
Operador de Máquinas e Equipamentos II R$984,64
Operador de Máquinas e Equipamentos III R$1.274,24

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Dezembro de 2014.

 

 

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

 

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *