Lei Municipal nº 1.622/2014.

Lei 1622

LEI Nº 1.622

ALTERA A TABELA 9, DEMONSTRATIVO VII DA LEI Nº 1.616/2014 DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo/MG, aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Tabela 9 do Demonstrativo VII da Lei Municipal nº 1.616, de 30 de Junho de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de novembro de 2014.

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

 

 

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO, RELATIVO A CONCESSÃO, AMPLIAÇÃO DE INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DA QUAL DECORA RENÚNCIA DE RECEITA

(ART. 14, INCISOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000)

 

ISENÇÕES, ANISTIAS, BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA QUE DECORRAM RENÚNCIA DE RECEITA
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO RECEITA TRIBUTÁRIA MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO VALOR ESTIMADO ANUAL DE RENÚNCIA DE RECEITA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO PERÍODO DE 2015 A 2017
2015 2016 2017
Desconto de até 2% (dois por cento) para pagamentos à vista 1112.02.01 – IPTU O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. 2.000,00 Não haverá Não haverá Não haverá
REFIS – Lei Municipal nº 1.616/2014 – Redução de juros e multas de IPTU em percentual de até 90% (noventa por cento). 1112.02.01 – IPTU O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. 100,00 Não haverá Não haverá Não haverá

 

 

Desconto de até 2% (dois por cento). 1113.05.01 – ISS O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. 1.000,00 Não haverá Não haverá Não haverá
Desconto de até 10% (dez por cento). 1913.11.01 – Multas e Juros da Dívida Ativa do IPTU O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. 1.500,00 Não haverá Não haverá Não haverá
REFIS – Lei Municipal nº 1.616/2014 – Redução de juros e multas de IPTU em percentual de até 90% (noventa por cento). 1913.11.01 – Multas e Juros da Dívida Ativa do IPTU O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. 90.000,00 Não haverá Não haverá Não haverá
Desconto de até 10% (dez por cento). 1913.11.01 – Multas e Juros da Dívida Ativa do ISS O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. 700,00 Não haverá Não haverá Não haverá

 

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