LEI Nº 1.622
ALTERA A TABELA 9, DEMONSTRATIVO VII DA LEI Nº 1.616/2014 DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo/MG, aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Tabela 9 do Demonstrativo VII da Lei Municipal nº 1.616, de 30 de Junho de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de novembro de 2014.
Joaquim Ildeu Santana
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO, RELATIVO A CONCESSÃO, AMPLIAÇÃO DE INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DA QUAL DECORA RENÚNCIA DE RECEITA
(ART. 14, INCISOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000)
ISENÇÕES, ANISTIAS, BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA QUE DECORRAM RENÚNCIA DE RECEITA | ||||||
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | RECEITA TRIBUTÁRIA | MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO | VALOR ESTIMADO ANUAL DE RENÚNCIA DE RECEITA | IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO PERÍODO DE 2015 A 2017 | ||
2015 | 2016 | 2017 | ||||
Desconto de até 2% (dois por cento) para pagamentos à vista | 1112.02.01 – IPTU | O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. | 2.000,00 | Não haverá | Não haverá | Não haverá |
REFIS – Lei Municipal nº 1.616/2014 – Redução de juros e multas de IPTU em percentual de até 90% (noventa por cento). | 1112.02.01 – IPTU | O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. | 100,00 | Não haverá | Não haverá | Não haverá |
Desconto de até 2% (dois por cento). | 1113.05.01 – ISS | O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. | 1.000,00 | Não haverá | Não haverá | Não haverá |
Desconto de até 10% (dez por cento). | 1913.11.01 – Multas e Juros da Dívida Ativa do IPTU | O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. | 1.500,00 | Não haverá | Não haverá | Não haverá |
REFIS – Lei Municipal nº 1.616/2014 – Redução de juros e multas de IPTU em percentual de até 90% (noventa por cento). | 1913.11.01 – Multas e Juros da Dívida Ativa do IPTU | O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. | 90.000,00 | Não haverá | Não haverá | Não haverá |
Desconto de até 10% (dez por cento). | 1913.11.01 – Multas e Juros da Dívida Ativa do ISS | O desconto incentivará maior número de contribuintes a quitar seus débitos, reduzindo a inadimplência. A renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará a execução da despesa fixada na proposta orçamentária. | 700,00 | Não haverá | Não haverá | Não haverá |
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