LEI COMPLEMENTAR Nº. 81
AUTORIZA REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo/MG, aprova a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – A partir do dia 1º de janeiro de 2014, fica autorizada a concessão do reajuste de 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento), correspondente a aumento do piso salarial nacional, sobre o vencimento base dos profissionais do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 55, de 30 de dezembro de 2009.
- 1º – Entende-se por vencimento base a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, sem acréscimo de vantagens e/ou gratificações.
- 2º – São considerados profissionais do magistério para fins de aplicação do reajuste autorizado no caput, os cargos de Professor da Educação Básica e de Pedagogo.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo/MG, 07 de agosto de 2014.
JOAQUIM ILDEU SANT’ANA
Prefeito Municipal
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