LEI N°. 1.614
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.610, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei Municipal nº 1.610, de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte art.5º-A:
“Art. 5º-A – Ficam autorizados, retroativos a fevereiro de 2014, os pagamentos necessários com “Auxílio Moradia” e “Auxílio Alimentação” dos profissionais referidos nesta Lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Junho de 2014.
Joaquim Ildeu Sant’Ana
Prefeito Municipal
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