Lei Municipal nº 1.610/2014.

Lei 1610

LEI Nº 1.610

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICO PARA O BRASIL, A CONCESSÃO DE AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo/MG aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa “Mais Médicos para o Brasil”, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22/10/2013, conceder “auxílio moradia” e “auxílio alimentação” aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos para o Brasil.

  • 1º – Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
  • 2º – O “Auxílio Moradia” e “Auxílio Alimentação” serão concedidos com recurso pecuniário.

Art. 2º – Os benefícios previstos no artigo anterior terão vigência enquanto o médico estiver vinculado ao referido Programa “Mais Médicos” no Município.

Art. 3º – As atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos para o Brasil, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente para atender despesas decorrentes da presente Lei:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

010 – Fundo Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0433 – Atenção Básica

2574 – Manutenção do Programa Mais Médicos para o Brasil

3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação……………………………………………4.081,00

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas……..8.800,00

Total………………………………………………………………………12.881,00

 

Art. 5º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, utilizar-se-á anulação totalmente ou parcial das seguintes dotações orçamentária:

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0433 – Atenção Básica

2424 – Manutenção da Saúde da Família – Bloco I – Atenção Básica

3.3.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado…………………12.881,00

Total………………………………………………………………………12.881,00

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo/MG, 29 de abril de 2014.

 

Joaquim Ildeu Sant’Ana

Prefeito Municipal

 

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