LEI Nº 1.609
DÁ DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O logradouro público próximo à linha férrea que se inicia em frente ao Laticínio Só Leite de propriedade do Sr. Ari Barbosa e finaliza na propriedade do Sr. Maurílio Pereira dos Santos, neste Município, passa a denominar-se Rua Alberto Maciel Pereira.
Art. 2º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 25 de Março de 2014.
JOAQUIM ILDEU SANT’ANA
PREFEITO MUNICIPAL
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