Lei Municipal nº 1.608/2013.

Lei 1.608

LEI N° 1.608

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O

 PERÍODO DE 2014/2017

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1°, da Constituição Federal, elaborado na forma de legislação vigente, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada na forma do anexo II.

Art. 2° – O Plano Plurianual tem como diretrizes gerais:

  1. Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário;
  2. Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a Afirmação dos Direitos e da Justiça Social;
  • Efetivação da Democracia, da qualidade de Gestão Pública e a Ampliação da Participação Popular.

Art. 3° – As diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal no período de 2014/2017 são as definidas no anexo I.

Art. 4° – As prioridades e metas para o ano de 2014 conforme estabelecido no anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, estão especificadas no anexo II desta lei.

Art. 5° – A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.

Art. 6° – A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

Parágrafo único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

Art. 7° – Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como propostas para créditos adicionais.

Art. 8° – Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, das transferências constitucionais, das operações de créditos firmadas, dos convênios com o Estado e a União e outras fontes.

Art. 9° – Fica O Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

Art. 10° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de dezembro de 2013.

 

 

Joaquim Ildeu Sant’Ana

Prefeito Municipal

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO

ESTADO DE MINAS GERAIS

 

DIRETRIZES ESTRATÉGICAS

 

1 – NA ADMINISTRAÇÃO

* Estabilizar, ao longo dos próximos anos, o montante da dívida pública municipal. As ações integradas para este fim envolvem a redução dos desequilíbrios estruturais entre fluxos de receita e despesas, a modernização das atividades de arrecadação, fiscalização e controle.

* Democratizar as informações, fazendo com que, cada vez mais e de forma mais ágil, cheguem aos cidadãos municipais, tornando disponíveis nos sistemas existentes, por meio da utilização de novas tecnologias que tornem o acesso fácil e barato.

* Promover o aperfeiçoamento dos recursos humanos que atuam no município.

* Reforma Administrativa: realização de Concurso Público.

* Qualificação Profissional: capacitação profissional de trabalhadores.

* Orçamento Participativo: preparação e elaboração do orçamento participativo.

* Melhoria dos Processos de Fiscalização de Obras e Bens Públicos.

 

2 – NA EDUCAÇÃO

* Promover a erradicação do analfabetismo, concentrar os investimentos da educação para garantia da permanência do aluno na escola e na melhoria da qualidade do ensino.

* Incentivar o ensino, inclusive com investimentos através de bolsas de estudo.

* Garantir a educação, visando o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e a integração de ações do poder público, oferecendo educação infantil em creches e pré-escolas, priorizando a Educação Básica.

* Ampliar o número de bolsas-escola e garantir  jornada escolar ampliada para as crianças retiradas do trabalho.

* Adquirir veículos para transporte escolar como forma de ampliar a oferta do referido transporte na educação básica.

* Melhoria na Qualidade de Educação com o plano de desenvolvimento das escolas; desenvolvimento das políticas de valorização dos trabalhadores em educação; desenvolvimento das políticas de esporte e arte nas escolas e incentivo a formação docente em nível superior, especialização, mestrado e doutorado.

* Educação e Segurança no Trânsito.

 

3 – NA CULTURA

* Estimular o turismo cultural para melhoria e sustentabilidade do patrimônio histórico e valorização do artesanato local.

* Promover a circulação de espetáculos, mostras e eventos.

 

4 – NO ESPORTE, LAZER E TURISMO

* Promover ações integradas na valorização do desporto amador.

* Implementar políticas para incentivar o lazer e o desporto como forma de promoção social.

* Incentivar a promoção do turismo, valorizando as potencialidades locais, a melhoria da qualidade dos serviços, a divulgação de novos produtos e a melhoria das opções de acesso ao município.

* Implementar a conscientização nas áreas de potencial turístico com envolvimento de empresários locais e de entidades diversas.

* Incentivar o fluxo intermunicipal de turismo para o município.

* Desenvolvimento do Desporto Comunitário: implantação e recuperação de infra-estrutura esportiva; execução do programa xadrez educativo; projeto atleta cidadão.

* Desenvolvimento do Turismo: educação e qualificação para o turismo cultural e ambiental.

 

5 – NA SAÚDE E SANEAMENTO

* Implantar uma política de saúde orientada para a solução de problemas típicos da região, intensificando as ações de prevenção de doenças e de promoção da saúde, com ênfase no atendimento básico, mediante a expansão das ações voltadas para a saúde da família.

* Exercer a vigilância em saúde de forma plena (vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e vigilância ambiental), antecipando o recrudescimento de doenças e detectando a expansão das ações voltadas à saúde da família.

* Promover ações, em conjunto com o Estado e a união, ampliando e melhorando o abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos e de resíduos sólidos urbanos, principalmente para atendimento às populações de baixa renda.

* Gestão da Política de Saúde: valorização do profissional de saúde; reforma, ampliação e equipamentos das unidades de saúde (destacando-se o Raio x Mamógrafo); implantação de unidade de saúde centro de referência de saúde da mulher; programa de expansão e consolidação da estratégia saúde da família (ESF Rural de forma itinerante); assistência farmacêutica integral; aquisição e distribuição de medicamentos essenciais da atenção básica e especializada (em casa pelos agentes de saúde); educação permanente em saúde; implantação da política municipal de educação popular em saúde; implantação da política municipal do trabalhador; rede de atenção integral do trabalhador; implantação do centro de zoonoses; controle rigoroso das ações dos vigilantes e atividades de vigilância sanitária; programa farmácia viva (implantando horto medicinal; contratação de profissionais da saúde).

 

6 – NA ASSISTÊNCIA SOCIAL

* Garantir a assistência social a quem dela precisar com a participação da população e formular políticas e controle das ações em todos os níveis.

* Ampliar o combate à desnutrição infantil, buscando erradicá-la, por meio de medidas de alimentação associadas às ações de saúde.

* Promover orientação alimentar, nos programas de saúde e educação.

* Ampliar e melhorar a qualidade da assistência ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido.

* Intensificar as ações de promoção ao aleitamento materno e combateras carências nutricionais.

* Promover ações integradas nas áreas de educação, saúde, trabalho e esportes, garantindo a proteção necessária ao adolescente trabalhador.

* Implementar e financiar políticas públicas de combate à pobreza e às desigualdades e, sobretudo, mobilizar a sociedade.

* Geração de Emprego e renda: apoio à organização produtiva das mulheres; apoio ao associativismo e cooperativismo; artesanato competitivo e cozinha em casa.

* Promoção da Difusão Cultural – Formação, Pesquisa e Circulação: suporte a feiras e eventos temáticos; retorno da festa da abóbora; instituir a festa do trabalhador; apoio e realização de festivais, mostras e exposições.

* Desenvolvimento da cultura: eventos voltados para a promoção dos direitos das mulheres; apoio a convênios na área de arte-educação; realização de conferências de políticas para as mulheres.

* Segurança Cidadã: aliança social contra o crack (prevenção e redução do uso de drogas); capacitação de adolescentes e jovens para formação cidadã; capacitação de mulheres mediadoras de conflitos (mulheres de paz e mulheres em ação); formação de guardas municipais; projeto olho vivo (monitorar os pontos de saída e entrada da cidade); programa integrado de políticas públicas da juventude; realização e apoio de ações de geração de emprego e renda de jovens; realização e apoio a ações de formação e participação juvenil.

* Proteção Social: atendimento à criança, adolescentes e jovens em situação de risco social; atendimento às despesas idosas; pró-jovem adolescente; assistência social às famílias; construção de habitação popular.

 

7 – NA HABITAÇÃO

* Direcionar recursos visando à implantação de programas habitacionais para as famílias de baixa renda, com aumento da oferta de moradias e melhoria da qualidade das existentes.

 

8 – NA AGRICULTURA

* Apoiar os investimentos na produção e comercialização de produtos agropecuários, incentivando a modernização tecnológica da agropecuária e melhorando o sistema de controle sanitário.

* Integrar ações de promoção da agricultura familiar, assistência técnica, infra-estrutura física e acesso aos serviços sociais básico, para proporcionar condições de competição no mercado e melhorar a qualidade de vida no campo.

* Consolidar e atrair investimentos compatíveis com a realidade do município.

* Apoiar a agricultura familiar com fornecimento de insumos e mecanização agrícola.

 

9 – NO URBANISMO

* Implementar políticas para revitalização de ruas, praças e jardins.

* Promover a urbanização contínua no município.

* Promover a melhoria e conservação das vias urbanas, melhorando as áreas de calçamento e asfaltamento.

 

10 – NA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

* Promover ações de valorização e ampliação da indústria, comércio e serviços, priorizando a produção local.

 

11 – NO MEIO AMBIENTE

* Estimular o desenvolvimento da gestão das áreas protegidas, regularizar e melhorar a recomposição florestal e implantar sistema de tratamento de lixo.

* Implementar políticas de educação ambiental em todos níveis e ainda a conscientização pública de preservação do ecossistema.

* Qualidade Ambiental: promover a melhoria da qualidade do meio ambiental, aprimorando o monitoramento e o controle ambiental.

* Educação ambiental: monitoramento e controle da poluição ambiental; valorização e incentivo a coleta seletiva.

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 – NA CULTURA

* Democratização do acesso à cultura e aos seus meios da manifestação;

* Promoção da produção e da difusão de bens e serviços culturais privilegiando os setores, grupos sociais e os menos favorecidos;

* Valorização das múltiplas expressões culturais e da diversidade;

* Defesa e promoção da integridade cultural social, econômica, política;

* Valorização e preservação do patrimônio cultural;

* Utilização dos sistemas formais de educação como instrumento privilegiado de valorização da diversidade cultural.

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