LEI Nº 1587
DÁ DENOMINAÇÃO A PRAÇA PÚBLICA, NO DISTRITO DE LAGOA BONITA, CORDISBURGO-MG
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O logradouro público existente entre as Ruas Manassés Martins de Figueiredo e Francisco Caboclo, no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município, passa a denominar-se de Praça José Cândido Rocha.
Art. 2º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cordisburgo/MG, 15 de agosto de 2013.
Joaquim Ildeu Sant’Ana
Prefeito Municipal
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