Lei Municipal nº 1.587/2013.

Lei 1587

LEI Nº 1587

DÁ DENOMINAÇÃO A PRAÇA PÚBLICA, NO DISTRITO DE LAGOA BONITA, CORDISBURGO-MG

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – O logradouro público existente entre as Ruas Manassés Martins de Figueiredo e Francisco Caboclo, no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município, passa a denominar-se de Praça José Cândido Rocha.

Art. 2º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

            Cordisburgo/MG, 15 de agosto de 2013.

 

Joaquim Ildeu Sant’Ana

Prefeito Municipal

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *