Lei Municipal nº 1.582/2013.

Lei 1582

LEI Nº 1582

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2013.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprova e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2013, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a finalidade de fomentar ações de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes e Promoção da Saúde de Cultura de Paz:

06 – Secretaria Municipal de Saúde

010- Fundo Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

10.305 – Vigilância Epidemiológica

10.305.0436 – Vigilância em Saúde

10.305.0436.2521 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente-Projeto “Por Uma Cultura de Paz”

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente………………R$ 3.000,00

10.305.0436.2520 – Vigilância, Prevenção e Redução das Violências e Acidentes e Promoção da Saúde de Cultura de Paz.

3.3.90.30.00 – Material de consumo……………………………………..R$ 5.800,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física……R$ 3.200,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica .R$ 18.000,00

TOTAL……………………………………………..R$ 30.000,00

 

Art. 2º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, utilizar-se à anulação totalmente ou parcial das seguintes dotações orçamentárias :

05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

020 – Gabinete do Secretário

020 – Gabinete do Secretário

12- Educação

12.361- Ensino Fundamental

10.361.0188 – Educação Básica

10.361.0188.2226 – Remuneração do Pessoal da Educação

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil……….. R$ 30.000,00

                                  TOTAL……………………………………………R$ 30.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de junho de 2013.

 

Joaquim Ildeu Sant’ana

Prefeito Municipal

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