Lei Complementar nº 77/2013.

Lei Complementar nº 77

LEI COMPLEMENTAR Nº 77

 

AUTORIZA REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – A partir do dia 1° de janeiro de 2013 fica autorizada concessão de reajuste de 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento), correspondente a aumento do piso salarial nacional, sobre o vencimento base dos profissionais do magistério, regidos pela Lei Complementar n° 55, de 30 de dezembro de 2009.

  • 1° – Entende-se por vencimento base a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, sem acréscimo de vantagens e/ou gratificações.
  • 2° – São considerados profissionais do magistério para fins de aplicação do reajuste autorizado no caput, os cargos de Professor da Educação Básica e de Pedagogo.

Art. 2° – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo/MG, 21 de maio de 2013.

 

 

Joaquim Ildeu Sant’Ana

Prefeito Municipal

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