Lei Municipal nº 1.578/2012.

Lei 1578

LEI Nº. 1.578

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.”

 

O Prefeito do município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprova e eu,sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de mais 5% (cinco por cento) do valor total do orçamento do Município para o exercício de 2012.

Art. 2º – Como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado no art. 1º, utilizar-se-á:

  1. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
  2. Os provenientes de excesso de arrecadação;
  3. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e
  4. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
  5. Reserva de Contingência.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de dezembro de 2012.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 20 de Dezembro 2012.

 

José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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