Lei Municipal nº 1.577/2012.

Lei 1577

LEI Nº. 1.577

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Garimpeiros de Cordisburgo, sem fins lucrativos, criada em maio de 2004 e registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca, inscrito no CNPJ sob o nº. 06.886.784/0001-83, de duração indeterminada e com sede na Rua Professora Albertina Diniz Maciel, nº 63, Centro, Cordisburgo-MG.

 

Art. 2º – Fica assegurada a referida entidade todos os benefícios pertinentes ao título a ela conferido por esta Lei no âmbito municipal.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Dezembro 2012.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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