LEI Nº. 1.577
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE CORDISBURGO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Garimpeiros de Cordisburgo, sem fins lucrativos, criada em maio de 2004 e registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca, inscrito no CNPJ sob o nº. 06.886.784/0001-83, de duração indeterminada e com sede na Rua Professora Albertina Diniz Maciel, nº 63, Centro, Cordisburgo-MG.
Art. 2º – Fica assegurada a referida entidade todos os benefícios pertinentes ao título a ela conferido por esta Lei no âmbito municipal.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Dezembro 2012.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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