Lei Municipal nº 1.576/2012.

Lei 1576

LEI Nº. 1.576

 

MODIFICA ARTIGO E PARÁGRAFO DA LEI Nº 1425/06.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Artigo 1º da Lei nº 1.425 e seu parágrafo 1º de 04/04/2006 que dispõem sobre precatórios ou requisição de pequeno valor, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º – O valor mínimo da requisição de pequeno valor, no Município de Cordisburgo, deve ser igual ao do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.”

 

“§ 1º – A fixação desse valor se dá de modo a regulamentar, no âmbito municipal, o Art. 100 da Constituição Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 62, de 09/12/2009.”

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Dezembro de 2012.

 

Pe. JOSÉ MAURÍCIO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

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