Lei Complementar nº 75/2012.

Lei Complementar nº 75

 

LEI COMPLEMENTAR Nº. 75

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica inserido no Anexo II da Lei Complementar nº 38, de 11/12/2006, Quadro de Provimento em Comissão, o cargo de Técnico Orientador da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

 

ANEXO II

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

NOME CARGO ESCOLARIDADE

DE

CARGOS

LOTAÇÃO CLASSE

OCUPACIONAL

FORMA

DE RECRUTAMENTO

REMUNERAÇÃO

MENSAL R$

Técnico Orientador da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer  

 

 

 

 

Ensino Superior

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 

 

 

 

GAS

 

 

 

 

Amplo

 

 

 

 

2.400,00

 

Art. 2º – São atribuições do Técnico Orientador da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

 

  1. Orientar e coordenar a política educacional do Município que privilegia a autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola pública municipal como forma de favorecer a qualidade de ensino;
  2. Articular o trabalho pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, coordenando e integrando o trabalho dos Coordenadores de área dos docentes, alunos e de seus familiares em torno de um eixo comum: o ensino aprendizagem pelo qual perpassam as questões do professor, do aluno e da família;
  3. Coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico das escolas municipais, tendo em vista as diretrizes definidas no plano de Desenvolvimento da Escola;
  4. Coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar;
  5. Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados aos objetivos curriculares;
  6. Participar na elaboração do calendário escolar das escolas municipais;
  7. Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-pedagógico das escolas municipais, definidas suas atividades específicas;
  8. Orientar a identificação das manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento das escolas e do Município;
  9. Coordenar o programa de capacitação do pessoal das escolas municipais;
  10. Orientar a avaliação de desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento;
  11. Orientar e coordenar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes das escolas municipais;
  12. Manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou pessoas, visando sua participação nas atividades de capacitação das escolas municipais;
  13. Identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos;
  14. Orientar os professores sobre as estratégicas mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas em nível pedagógico;
  15. Orientar o encaminhamento às instituições especializadas aos alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico;
  16. Promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do trabalho e da realidade social;
  17. Orientar o envolvimento da família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;
  18. Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno orientando-o, se necessário, para obtenção de melhores resultados;
  19. Oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática democrática dentro da escola;
  20. Orientar e coordenar o entrosamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer com a Academia Cordisburguense de Letras “Guimarães Rosa” e com a Associação dos Amigos do Museu “Casa Guimarães Rosa” e com outras entidades e associações culturais, para o crescente desenvolvimento cultural do Município;
  21. Elaborar, orientar e coordenar planos de trabalho visando a eficiência, crescimento e divulgação geral da Biblioteca Pública Municipal “Ruy Barbosa”, para o melhor atendimento, não só de alunos e professores, como também da comunidade geral;
  22. Incluem-se ainda as demais atribuições de responsabilidade do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 3º – Quando houver nomeação para ocupante do cargo de Técnico Orientador da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer será vedada a nomeação de Secretário para a respectiva pasta.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente aprovado para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2013.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 20 de Dezembro de 2012.

 

 

 

Pe. JOSÉ MAURÍCIO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

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