LEI COMPLEMENTAR Nº. 74
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica inserido no Anexo II da Lei Complementar nº 38, de 11/12/2006, Quadro de Provimento em Comissão, o cargo de Secretário Adjunto do Secretário Municipal de Saúde:
ANEXO II
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOME CARGO | ESCOLARIDADE | Nº
DE CARGOS |
LOTAÇÃO | CLASSE
OCUPACIONAL |
FORMA
DE RECRUTAMENTO |
REMUNERAÇÃO
MENSAL R$ |
Secretário Adjunto do Secretário Municipal de Saúde |
Ensino Médio |
1 |
Saúde |
GAS |
Amplo |
2.000,00 |
Art. 2º – São atribuições do Secretário Adjunto do Secretário Municipal de Saúde:
- Substituir o Secretário Municipal de Saúde diante de sua impossibilidade;
- Supervisionar os serviços prestados na área médica e hospitalar;
- Fiscalizar e manter o controle da prestação de contas de convênios e contratos vinculados ao Sistema Único de Saúde;
- Fiscalizar e manter o controle da prestação de contas de convênios e contratos vinculados ao Sistema Único de Saúde;
- Fiscalizar e manter o controle de prestação de contas de convênios e contratos vinculados à Estratégia de Saúde da Família – ESF das Zonas Urbana e Rural, bem como outros convênios relativos à área de saúde que forem criados pelo Governo Federal e Estadual após a edição desta Lei;
- Manter o controle e assistir os pacientes do Município transferidos para internação em outras unidades hospitalares ou de recuperação de drogados, e
- Executar outras atividades afins.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Dezembro de 2012.
Pe. JOSÉ MAURÍCIO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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