Lei Complementar nº 74/2012.

Lei Complementar nº 74

 

LEI COMPLEMENTAR Nº. 74

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica inserido no Anexo II da Lei Complementar nº 38, de 11/12/2006, Quadro de Provimento em Comissão, o cargo de Secretário Adjunto do Secretário Municipal de Saúde:

 

ANEXO II

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

NOME CARGO ESCOLARIDADE

DE

CARGOS

LOTAÇÃO CLASSE

OCUPACIONAL

FORMA

DE RECRUTAMENTO

REMUNERAÇÃO

MENSAL R$

Secretário Adjunto do Secretário Municipal de Saúde  

 

Ensino Médio

 

 

1

 

 

Saúde

 

 

GAS

 

 

Amplo

 

 

2.000,00

 

Art. 2º – São atribuições do Secretário Adjunto do Secretário Municipal de Saúde:

 

  1. Substituir o Secretário Municipal de Saúde diante de sua impossibilidade;
  2. Supervisionar os serviços prestados na área médica e hospitalar;
  3. Fiscalizar e manter o controle da prestação de contas de convênios e contratos vinculados ao Sistema Único de Saúde;
  4. Fiscalizar e manter o controle da prestação de contas de convênios e contratos vinculados ao Sistema Único de Saúde;
  5. Fiscalizar e manter o controle de prestação de contas de convênios e contratos vinculados à Estratégia de Saúde da Família – ESF das Zonas Urbana e Rural, bem como outros convênios relativos à área de saúde que forem criados pelo Governo Federal e Estadual após a edição desta Lei;
  6. Manter o controle e assistir os pacientes do Município transferidos para internação em outras unidades hospitalares ou de recuperação de drogados, e
  7. Executar outras atividades afins.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2013.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Dezembro de 2012.

 

 

 

Pe. JOSÉ MAURÍCIO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

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