LEI Nº. 1.572, 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
- Poder Legislativo;
- Poder Executivo;
III. Administração Indireta.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º – A receita orçamentária é estimada em R$17.000.000,00(dezessete milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR |
RECEITAS CORRENTES | 17.274.820,00 |
IMPOSTOS | 550.300,00 |
TAXAS | 9.600,00 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 287.000,00 |
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS | 141.490,00 |
RECEITAS DE SERVIÇOS | 558.200,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 3.304.820,00 |
MULTAS DE JUROS DE MORA | 35.310,00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 5.800,00 |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 33.200,00 |
RECEITAS DIVERSAS | 8.200,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 1.680.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS | 14.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 1.666.000,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -1.954.820,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA | -4.000,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -1.948.520,00 |
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA | -2.300,00 |
TOTAL | 17.000.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º – A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃO
|
VALOR |
CÂMARA MUNICIPAL | 653.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO | 350.448,62 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | 29.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA | 1.761.271,38 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER | 4.564.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.637.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 568.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL INFRA-ESTRUTURA, OBRAS, TRANSP. ESTRADAS | 4.266.480,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE |
668.500,00 |
MAQUINETUR | 500.000,00 |
TOTAL | 17.000.000,00 |
POR FUNÇÕES | VALOR |
LEGISLATIVA | 653.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO | 1.880.020,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 568.500,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 141.000,00 |
SAÚDE | 3.637.600,00 |
EDUCAÇÃO | 3.339.100,00 |
CULTURA | 774.800,00 |
URBANISMO | 1.639.550,00 |
HABITAÇÃO | 89.100,00 |
SANEAMENTO | 590.940,00 |
GESTÃO AMBIENTAL | 27.500,00 |
AGRICULTURA | 222.000,00 |
INDÚSTRIA | 3.500,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS | 856.000,00 |
COMUNICAÇÕES | 32.000,00 |
ENERGIA | 288.500,00 |
TRANSPORTE | 1.622.890,00 |
DESPORTO E LAZER | 453.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS | 147.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 34.000,00 |
TOTAL | 17.000.000,00 |
Art. 4º – Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) dos seus respectivos orçamentos, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
- 1º – Nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos adicionais autorizados:
- Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
- Operações de crédito autorizadas;
III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- Excesso de arrecadação;
- Reserva de contingência.
- 2º – Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
- 3º – A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
- 4º – Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício.
- 5º – As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º – Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de novembro de 2012.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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