Lei Municipal nº 1.572/2012.

Lei 1572

LEI Nº. 1.572, 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

  1. Poder Legislativo;
  2. Poder Executivo;

III. Administração Indireta.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º – A receita orçamentária é estimada em R$17.000.000,00(dezessete milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

 

VALOR

RECEITAS CORRENTES 17.274.820,00
IMPOSTOS 550.300,00
TAXAS 9.600,00
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 287.000,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 141.490,00
RECEITAS DE SERVIÇOS 558.200,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 3.304.820,00
MULTAS DE JUROS DE MORA 35.310,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.800,00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 33.200,00
RECEITAS DIVERSAS 8.200,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.680.000,00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 14.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.666.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.954.820,00
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA -4.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.948.520,00
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA -2.300,00
TOTAL 17.000.000,00

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 3º – A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:

 

 

POR ÓRGÃO

 

 

VALOR

CÂMARA MUNICIPAL 653.000,00
GABINETE DO PREFEITO 350.448,62
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 29.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 1.761.271,38
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER 4.564.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.637.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL 568.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL INFRA-ESTRUTURA, OBRAS, TRANSP. ESTRADAS 4.266.480,00
SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE  

668.500,00

MAQUINETUR 500.000,00
TOTAL 17.000.000,00

 

POR FUNÇÕES VALOR
LEGISLATIVA 653.000,00
ADMINISTRAÇÃO 1.880.020,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 568.500,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 141.000,00
SAÚDE 3.637.600,00
EDUCAÇÃO 3.339.100,00
CULTURA 774.800,00
URBANISMO 1.639.550,00
HABITAÇÃO 89.100,00
SANEAMENTO 590.940,00
GESTÃO AMBIENTAL 27.500,00
AGRICULTURA 222.000,00
INDÚSTRIA 3.500,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 856.000,00
COMUNICAÇÕES 32.000,00
ENERGIA 288.500,00
TRANSPORTE 1.622.890,00
DESPORTO E LAZER 453.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 147.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 34.000,00
TOTAL 17.000.000,00

 

Art. 4º – Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) dos seus respectivos orçamentos, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

 

  • 1º – Nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos adicionais autorizados:

 

  1. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
  2. Operações de crédito autorizadas;

III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

  1. Excesso de arrecadação;
  2. Reserva de contingência.

 

  • 2º – Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
  • 3º – A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
  • 4º – Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício.
  • 5º – As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º – Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de novembro de 2012.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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