Lei Municipal nº 1.567/2012.

Lei 1567

LEI Nº 1.567

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.510 DE 15 DE ABRIL DE 2009.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Art. 41 da Lei Municipal de 1.378, de 08 de Setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41 – A remuneração mensal da função de conselheiro tutelar instituída no artigo anterior será de R$ 687,00 (Seiscentos e Oitenta e Sete Reais).

Parágrafo Único – Fica vedado o pagamento de horas-extras e demais gratificações não previstas nesta Lei.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de Maio de 2012.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Junho de 2012.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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