Lei Municipal nº 1.560/2012.

Lei 1560

LEI Nº. 1.560

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A LEGISLATURA 2013-2016.

 

 A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, V da CF. da Constituição Federal, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Cordisburgo Estado de Minas Gerais, para legislatura que se inicia em janeiro de 2013, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei.

 

Art.2º – Por subsídios deve-se entender o valor pago ao Agente Político pelo exercício ininterrupto do cargo em dedicação exclusiva.

 

Art.3º- Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente de conformidade com o disposto nos incisivo X e XI do art. 37 da CF.

 

Parágrafo único: O índice usado para a revisão geral anual será o INPC-IBGE ou outro que o vier substituí-lo.

 

Art. 4º – Os valores dos subsídios fixados, para vigorarem a partir de janeiro de 2013, serão de:

 

  1. R$8.000,00 (Oito mil reais), mensais para o Prefeito Municipal;
  2. R$4.000,00(quatro mil reais), mensais, para o Vice-Prefeito;
  3. R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, para os Secretários Municipais.

 

Art. 5º – Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os subsídios estabelecidos no art. 4º desta Lei, ressalvado o disposto no art. 3º, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da Sessão Legislativa.

 

Art. 6º – Também será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar limite de gasto com pessoal definido em legislação federal, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da sessão legislativa.

 

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Abril de 2012.

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal.

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