Lei Complementar nº 73/2012.

Lei Complementar nº 73

LEI COMPLEMENTAR Nº. 73

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 55 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- O Anexo I da Lei Complementar nº. 55, de 12/12/2009, alterado pela Lei Complementar nº.68, de 01/01/2011, passa a vigorar da seguinte redação:

 

ANEXO I

QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO POR CONCURSO PÚBLICO.

DENOMINAÇÃO DO CARGO NIVEL BASE VENCIMENTO

BÁSICO

Nº. DE CARGOS EXISTENTES JORNADA DE TRABALHO
Pedagogo I 871,42 01 24 horas semanais
Professor de Ensino Fundamental I I 871,42 37 24 horas semanais
Professor de Ensino Fundamental II I 871,42 19 Hora aula
Professor de Ensino Fundamental III I 871,42 Hora aula
Professor de Ensino Fundamental IV I 871,42 Hora aula
Auxiliar de Serviços Básicos I 622,00 10 30 horas semanais

 

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de janeiro de 2012.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 29 de Março de 2012.

 

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal.

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