Lei Municipal nº 1.557/2011.

Lei 1557

LEI Nº. 1.557 – ALTERA A LEI Nº. 1.418 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

O Prefeito Municipal:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- “Artigo 11”, da Lei nº. 1.418, de 07 de Novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 11- O Quadro de pessoal do PSF é assim constituído:

FUNÇÃO Nº. VAGAS
Médico da ESF 03
Enfermeiro da ESF 03
Odontólogo 02
Auxiliar de Enfermagem 06
Agente Comunitário de Saúde 20

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2012.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 29 de Dezembro de 2011.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

 

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