Lei Complementar nº 71/2011.

Lei Complementar nº 71

LEI COMPLEMENTAR Nº. 71 

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O “Anexo III” da Lei Complementar nº. 38, de 11 de Dezembro de 2006 passa a vigorar com a alteração da remuneração dos cargos de:

 

 

DENOMINAÇÃO OCUPADOS NOVA DENOMINAÇÃO NÍVEL DISTRIBUIÇÃO NOVA CLASSIFICAÇÃO Nº. DE CARGOS CRIADOS ATRAVES DESTA LEI TOTAL VENCIMENTO BASE
Fisioterapeuta 01 Fisioterapeuta I 01 01 R$800,00
Odontólogo 02 Odontólogo I 02 02 R$800,00

 

 

Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Agosto de 2011.

 

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

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