LEI COMPLEMENTAR Nº. 71
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O “Anexo III” da Lei Complementar nº. 38, de 11 de Dezembro de 2006 passa a vigorar com a alteração da remuneração dos cargos de:
DENOMINAÇÃO | OCUPADOS | NOVA DENOMINAÇÃO | NÍVEL | DISTRIBUIÇÃO NOVA CLASSIFICAÇÃO | Nº. DE CARGOS CRIADOS ATRAVES DESTA LEI | TOTAL | VENCIMENTO BASE |
Fisioterapeuta | 01 | Fisioterapeuta | I | 01 | – | 01 | R$800,00 |
Odontólogo | 02 | Odontólogo | I | 02 | – | 02 | R$800,00 |
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Agosto de 2011.
Pe. José Mauricio Gomes
Prefeito Municipal
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