Lei Complementar nº 70/2011.

Lei Complementar nº 70

LEI COMPLEMENTAR Nº. 70

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica inserido no Anexo II da Lei Complementar nº. 38, de 11/12/2006, Quadro de Provimento em Comissão, o cargo de Administrador de Tributação, Arrecadação e Fazenda, ficando excluído do dito Anexo II o cargo de Coordenador de Tributação, Arrecadação e Fiscalização:

 

ANEXO II

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

NOME DO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA Nº. DE CARGOS LOTAÇÃO CLASSE OCUPACIONAL FORMA DE RECRUTAMENTO REMUNERAÇÃO

R$

Administrador de Tributação, Arrecadação e Fazenda  

Ensino Médio

 

1

Administração, Planejamento e Fazenda  

GAS

 

Amplo

 

1.000,00

 

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Agosto de 2011.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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