LEI COMPLEMENTAR Nº. 70
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica inserido no Anexo II da Lei Complementar nº. 38, de 11/12/2006, Quadro de Provimento em Comissão, o cargo de Administrador de Tributação, Arrecadação e Fazenda, ficando excluído do dito Anexo II o cargo de Coordenador de Tributação, Arrecadação e Fiscalização:
ANEXO II
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOME DO CARGO | ESCOLARIDADE MÍNIMA | Nº. DE CARGOS | LOTAÇÃO | CLASSE OCUPACIONAL | FORMA DE RECRUTAMENTO | REMUNERAÇÃO
R$ |
Administrador de Tributação, Arrecadação e Fazenda |
Ensino Médio |
1 |
Administração, Planejamento e Fazenda |
GAS |
Amplo |
1.000,00 |
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Agosto de 2011.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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