LEI COMPLEMENTAR Nº. 69
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica inserido no Anexo II da Lei Complementar nº. 38, de 11/12/2006, o seguinte cargo de Provimento em Comissão:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESCOLARIDADE, Nº. DE CARGOS, LOTAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, CLASSE OPERACIONAL E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO
NOME DO CARGO | ESCOLARIDADE MÍNIMA | Nº. DE CARGO | LOTAÇÃO | CLASSE OCUPACIONAL | FORMA DE RECRUTAMENTO | SUBSÍDIO/
REMUNERAÇÃO |
Assessor de
Contabilidade |
Ensino Médio
Técnico Contábil |
1 | Secretaria
Municipal de Planejamento |
GAS | Amplo | 1.100,00 |
Art. 2º. As atribuições para o cargo a ser criado serão:
- Elaborar os Relatórios Fiscais;
- Fiscalizar e acompanhar a manutenção e arquivamento dos documentos contábeis;
- Analisar a contabilização das receitas e despesas;
- Fiscalizar e acompanhar a execução dos lançamentos e balancetes;
- Acompanhar a preparação dos balanços e balancetes;
- Controlar e acompanhar a execução das contas dos sistemas Patrimonial, financeiro e Orçamentário;
- Rever os lançamentos contábeis;
- Assessorar e acompanhar a elaboração de mapas e registros contábeis especiais;
- Desempenhar outras tarefas afins.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 28 de junho de 2011.
Pe. José Mauricio Gomes
Prefeito Municipal.
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