Lei Complementar nº 69/2011.

Lei Complementar nº 69

LEI COMPLEMENTAR Nº. 69

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica inserido no Anexo II da Lei Complementar nº. 38, de 11/12/2006, o seguinte cargo de Provimento em Comissão:

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESCOLARIDADE, Nº. DE CARGOS, LOTAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, CLASSE OPERACIONAL E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO

NOME DO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA Nº. DE CARGO LOTAÇÃO CLASSE OCUPACIONAL FORMA DE RECRUTAMENTO SUBSÍDIO/

REMUNERAÇÃO

Assessor de

Contabilidade

Ensino Médio

Técnico Contábil

1 Secretaria

Municipal de

Planejamento

GAS Amplo 1.100,00

 

Art. 2º. As atribuições para o cargo a ser criado serão:

 

  • Elaborar os Relatórios Fiscais;
  • Fiscalizar e acompanhar a manutenção e arquivamento dos documentos contábeis;
  • Analisar a contabilização das receitas e despesas;
  • Fiscalizar e acompanhar a execução dos lançamentos e balancetes;
  • Acompanhar a preparação dos balanços e balancetes;
  • Controlar e acompanhar a execução das contas dos sistemas Patrimonial, financeiro e Orçamentário;
  • Rever os lançamentos contábeis;
  • Assessorar e acompanhar a elaboração de mapas e registros contábeis especiais;
  • Desempenhar outras tarefas afins.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 28 de junho de 2011.

 

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal.

 

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