Lei Complementar nº 68/2011.

Lei Complementar nº 68

LEI COMPLEMENTAR Nº. 68

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 55, DE 12 DE DEZMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Anexo I da Lei Complementar nº. 55, de 12/12/2009, Quadro de Provimento Efetivo por Concurso Público, passa a vigorar da seguinte redação:

 

ANEXO I

QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO POR CONCURSO PÚBLICO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL

BASE

VENCIMENTO

BÁSICO

Nº. DE CARGOS EXISTENTES JORNADA DE TRABALHO
Pedagogo I 713,00 01 24 horas semanais
Professor de Ensino Fundamental I I 713,00 37 24 horas semanais
Professor de Ensino Fundamental II I 713,00 19 Hora aula
Professor de Ensino Fundamental III I 713,00 Hora aula
Professor de Ensino Fundamental IV I 713,00 Hora aula
Auxiliar de Serviços de Educação I 545,00 10 30 horas semanais

 

 

Art. 2º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de janeiro de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 28 de junho de 2011.

 

 

Pe. José Mauricio Gomes.

Prefeito Municipal.

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