LEI COMPLEMENTAR Nº. 68
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 55, DE 12 DE DEZMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Anexo I da Lei Complementar nº. 55, de 12/12/2009, Quadro de Provimento Efetivo por Concurso Público, passa a vigorar da seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO POR CONCURSO PÚBLICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO | NÍVEL
BASE |
VENCIMENTO
BÁSICO |
Nº. DE CARGOS EXISTENTES | JORNADA DE TRABALHO |
Pedagogo | I | 713,00 | 01 | 24 horas semanais |
Professor de Ensino Fundamental I | I | 713,00 | 37 | 24 horas semanais |
Professor de Ensino Fundamental II | I | 713,00 | 19 | Hora aula |
Professor de Ensino Fundamental III | I | 713,00 | – | Hora aula |
Professor de Ensino Fundamental IV | I | 713,00 | – | Hora aula |
Auxiliar de Serviços de Educação | I | 545,00 | 10 | 30 horas semanais |
Art. 2º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 28 de junho de 2011.
Pe. José Mauricio Gomes.
Prefeito Municipal.
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