LEI COMPLEMENTAR Nº. 67
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O “Anexo I” da Lei Complementar nº. 39, de 27 de Fevereiro de 2007 passa a vigorar com a alteração da escolaridade mínima e da remuneração do cargo de:
NOME DO CARGO | ESCOLARIDADE MINIMA | Nº. DE CARGOS OCUPADOS |
LOTAÇÃO |
NÍVEL |
TOTAL DE CARGOS CRIADOS | REMUNERAÇÃO |
ASSISTENTE DO PSF, CONVÊNIO E PROGRAMAS ESPECIAIS. |
Curso Superior |
01 |
Secretaria Saúde, Assistência e Desenvolvimento social |
I |
01 |
800,00 |
Art. 2º – As atribuições do cargo de Assistente do PSF, Convênios e Programas Especiais serão:
– Coordenar Todas as equipes que integram a Estratégia de Saúde da família, no Município;
– Programas, dirigir e realizar reuniões com as equipes que integram a Estratégia de Saúde da Família;
– Consolidar tarefas visando à adequação de faturamento;
– Elaborar programa de trabalho dentro da realidade financeira do Município;
– Confeccionar, analisar e enviar todos os convênios atinentes à Estratégia de saúde da família;
– Realizar atividades afins.
Art.3º – Esta Lei Complementar entra em vigor com data retroativa a 01 de Abril de 2011.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Maio de 2011.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal.
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