Lei Complementar nº 67/2011.

Lei Complementar nº 67

LEI COMPLEMENTAR Nº. 67

 

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O “Anexo I” da Lei Complementar nº. 39, de 27 de Fevereiro de 2007 passa a vigorar com a alteração da escolaridade mínima e da remuneração do cargo de:

 

 

 

NOME DO CARGO ESCOLARIDADE MINIMA Nº. DE CARGOS OCUPADOS  

LOTAÇÃO

 

NÍVEL

TOTAL DE CARGOS CRIADOS REMUNERAÇÃO
ASSISTENTE DO PSF, CONVÊNIO E PROGRAMAS ESPECIAIS.  

Curso

Superior

 

01

Secretaria Saúde, Assistência e Desenvolvimento social  

I

 

01

 

800,00

 

 

Art. 2º – As atribuições do cargo de Assistente do PSF, Convênios e Programas Especiais serão:

 

– Coordenar Todas as equipes que integram a Estratégia de Saúde da família, no Município;

– Programas, dirigir e realizar reuniões com as equipes que integram a Estratégia de Saúde da Família;

– Consolidar tarefas visando à adequação de faturamento;

– Elaborar programa de trabalho dentro da realidade financeira do Município;

– Confeccionar, analisar e enviar todos os convênios atinentes à Estratégia de saúde da família;

– Realizar atividades afins.

 

Art.3º – Esta Lei Complementar entra em vigor com data retroativa a 01 de Abril de 2011.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Maio de 2011.

 

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *