Lei Complementar nº 66/2011.

Lei Complementar nº 66


LEI COMPLEMENTAR Nº. 66
 

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O Prefeito do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o número de vagas dos cargos efetivos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM I e de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, no Anexo III da Lei Complementar nº. 38, de 11/12/2006, a saber:

 

ANEXO III

QUADRO ESPECÍFICO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM SUAS DENOMINAÇÕES.

 

NOVA DENOMINAÇÃO

 

NIVEL

 

Nº. CARGOS  OCUPADOS

 

Nº. CARGOS CRIADOS ATRAVÉS DESTA LEI

 

TOTAL

 

VENCIMENTO BASE

Auxiliar de Enfermagem I I 10 02 12 545,00
Auxiliar de Serviços Básicos I 14 04 18 545,00

 

Art. 2º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 29 de Março de 2011.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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