LEI COMPLEMENTAR Nº. 66
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o número de vagas dos cargos efetivos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM I e de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, no Anexo III da Lei Complementar nº. 38, de 11/12/2006, a saber:
ANEXO III
QUADRO ESPECÍFICO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM SUAS DENOMINAÇÕES.
NOVA DENOMINAÇÃO |
NIVEL |
Nº. CARGOS OCUPADOS |
Nº. CARGOS CRIADOS ATRAVÉS DESTA LEI |
TOTAL |
VENCIMENTO BASE |
Auxiliar de Enfermagem I | I | 10 | 02 | 12 | 545,00 |
Auxiliar de Serviços Básicos | I | 14 | 04 | 18 | 545,00 |
Art. 2º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 29 de Março de 2011.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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