LEI COMPLEMENTAR Nº. 63
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica inserido no Anexo II da Lei Complementar nº. 38, de 11/12/2006, o seguinte cargo de Provimento em Comissão:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESCOLARIDADE, Nº DE CARGOS, LOTAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, CLASSE OPERACIONAL E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO
NOME DO CARGO | ESCOLARIDADE MINIMA | Nº. DE CARGOS | LOTAÇÃO | FORMA DE RECRUTAMENTO | SUBSÍDIO/
REMUNERAÇÃO |
Diretor Clínico | Superior em Medicina | 1 | Secretaria
Saúde |
Amplo | 2.300,00 |
Art. 2º – São atribuições do cargo em comissão de Diretor Clínico as constantes desta Lei Complementar:
FOLHA DE ESPECIFICAÇÃO |
CARGO COMISSIONADO:
Diretor Clínico |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
Superior Completo em Medicina + registro na Classe |
ATRIBUIÇÕES:
· Responsabilizar-se tecnicamente pelo Hospital Municipal “Jenny Negrão de Lima” · Coordenar o Corpo Clínico do Hospital; · Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da Instituição; · Zelar pelo fiel cumprimento do regimento Interno das Comissões de ética, infecção hospitalar e outras; · Exercer a função de mediador, esclarecendo as partes interessadas em eventual conflito de posições, visando harmonizar os membros do corpo de médicos e outros profissionais com estrutura técnica e administrativa do Hospital, em face dos postulados éticos, médicos e morais; · Propiciar a realização de reuniões clinico-cientificas no âmbito do Hospital. · Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à pratica médica, visando ao melhor desempenho do corpo clinico e demais profissionais de saúde em beneficio da população usuária do Hospital. · Executar tarefas correlatas. |
Art. 3º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 07 de fevereiro de 2011.
Pe. José Mauricio Gomes
Prefeito Municipal.
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