Lei Complementar nº 63/2011.

Lei Complementar nº 63

LEI COMPLEMENTAR Nº. 63

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica inserido no Anexo II da Lei Complementar nº. 38, de 11/12/2006, o seguinte cargo de Provimento em Comissão:

 

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESCOLARIDADE, Nº DE CARGOS, LOTAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, CLASSE OPERACIONAL E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO

 

NOME DO CARGO ESCOLARIDADE MINIMA Nº. DE CARGOS LOTAÇÃO FORMA DE RECRUTAMENTO SUBSÍDIO/

REMUNERAÇÃO

Diretor Clínico Superior em Medicina 1 Secretaria

Saúde

Amplo 2.300,00

 

 

Art. 2º – São atribuições do cargo em comissão de Diretor Clínico as constantes desta Lei Complementar:

 

 

 

 

FOLHA DE ESPECIFICAÇÃO
CARGO COMISSIONADO:

Diretor Clínico

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO

Superior Completo em Medicina + registro na Classe

ATRIBUIÇÕES:

·         Responsabilizar-se tecnicamente pelo Hospital Municipal “Jenny Negrão de Lima”

·         Coordenar o Corpo Clínico do Hospital;

·         Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da Instituição;

·         Zelar pelo fiel cumprimento do regimento Interno das Comissões de ética, infecção hospitalar e outras;

·         Exercer a função de mediador, esclarecendo as partes interessadas em eventual conflito de posições, visando harmonizar os membros do corpo de médicos e outros profissionais com estrutura técnica e administrativa do Hospital, em face dos postulados éticos, médicos e morais;

·         Propiciar a realização de reuniões clinico-cientificas no âmbito do Hospital.

·         Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à pratica médica, visando ao melhor desempenho do corpo clinico e demais  profissionais de saúde em beneficio da população usuária do Hospital.

·         Executar tarefas correlatas.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 07 de fevereiro de 2011.

 

 

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal.

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