Lei Municipal nº 1.537/2010.

Lei 1537

LEI Nº. 1537, 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

 

 O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2011, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

 

  1. Poder Legislativo;
  2. Poder Executivo;
  • Administração Indireta.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA.

Art. 2º – A receita orçamentária é estimada em R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

 

VALOR

RECEITAS CORRENTES 12.794.220,00
IMPOSTOS 344.500,00
TAXAS 30.000,00
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 224.000,00
RECEITAS IMOBILIARIAS 8.000,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 108.520,00
RECEITAS DE SERVIÇOS 426.400,00
TRNSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 9.180.300,00
TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS 2.425.000,00
MULTAS E JUROS DE MORA 4.200,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.700,00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA 26.200,00
RECEITAS DIVERSAS 10.400,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.643.480,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS 250.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.393.480,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.437.700,00
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA -2.500,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.435.000,00
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA -200,00
TOTAL 14.000.000,00

 

DA FIXAÇÃO DESPESA

 

 

POR ÓRGÃO

 

 

VALOR

LEGISLATIVO 386.000,00
CORPO LEGISLATIVO 187.500,00
SECRETARIA 165.000,00
SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA 33.500,00
EXECUTIVO 13.614.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 13.214.000,00
GABINETE DO PREFEITO 314.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 1.905.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. 2.767.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.532.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 533.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA – ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTE E ESTRADA. 2.990.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE. 279.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 647.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 148.500,00
FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/FIA 71.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 400.000,00
MAQUINETUR 400.000,00
TOTAL 14.000.000,00

 

 

POR FUNÇÕES

 

 

VALOR

LEGISLATIVA 386.000,00
ADMINISTRAÇÃO 1.508.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.252.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 680.660,00
SAÚDE 3.532.000,00
EDUCAÇÃO 2.178.500,00
CULTURA 80.500,00
URBANISMO 1.849.000,00
HABITAÇÃO 70.000,00
SANEAMENTO 30.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 86.260,00
AGRICULTURA 196.000,00
INDÚSTRIA 77.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 648.080,00
COMUNICAÇÕES 53.000,00
ENERGIA 226.000,00
TRANSPORTE 685.000,00
DESPORTO E LAZER 218.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 218.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.000,00
TOTAL 14.000.000,00

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA

 DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

 Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, ate o limite de 30% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 30% do seu detalhamento de despesas, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

 

  • 1º – Nos termos do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64 fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares autorizados.

 

  1. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
  2. Operações de créditos autorizadas;
  • Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
  1. Excesso de arrecadação;
  2. Reserva de contingência.

 

  • 2º – Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.

 

  • 3º – A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º – Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 07 de Dezembro de 2010.

 

José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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