Lei Municipal nº 1.535/2010.

Lei 1535

Lei nº. 1.535

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2010.

 

O Prefeito do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$18.000,00 destinado a cobrir despesas de contratação temporária para atender ao programa nacional de inclusão de jovens – PROJOVEM ADOLESCENTE:

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 – Assistência Social

08.243 – Assistência à criança e ao adolescente

08.0243.0439 – Proteção Social Básica

08.243.0439.0456 – MANUTENÇÃO DO PROJOVEM ADOLESCENTE

3.3.90.04.01 – Contratação por tempo determinado…………   R$10.000,00

30.30.90.30.01 – Material de Consumo……………………………   R$  5.000,00

3.3.90.36.01 – Outros Serv. De terceiros – pessoa física….   R$  1.000,00

3.3.90.39.01 – Outros Serv. De terceiros – pessoa jurídica… R$  2.000,00

       TOTAL……………………………………………………………………….R$18.000,00

 

Art. 2º – Como recurso à abertura de Crédito Especial autorizado no artigo 1º, anular-se-ão as seguintes dotações do orçamento de 2010:

 

08 – Assistência Social

08.244 – Assistência Comunitária

08.0244.0486 – Assistência Social Geral

08.244.0486.0348 – Manut. Das Ativ. Do Centro de Ref. De Assist. Social – CRAS

3.1.90.11.05 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Serv. Municipais…R$  6.000,00

3.1.90.34.01 – Outras Desp. De Pessoal – Cont. de Terceirização…..R$12.000,00

         Total………………………………………………………………………………….. R$18.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Novembro de 2010.

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

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