Lei Municipal nº 1.532/2010.

Lei 1532

LEI Nº. 1.532

 

CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, propõe a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam reajustados em 6,83% (seis inteiros e oitenta e três centésimos por cento), a partir de outubro de 2010, os vencimentos dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais.

 

Parágrafo único: o percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2009 a setembro de 2010.

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos desde 01 de outubro de 2010.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Novembro de 2010.

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

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