Lei Complementar nº 61/2010.

Lei Complementar nº 61

LEI COMPLEMENTAR Nº. 61

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.503 DE 03 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 11 (…) Art. 1º O quadro de pessoal do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS, constante no art. 11 da Lei Municipal nº. 1.503 de 03 de março de 2009 passa a vigorar com inclusão das seguintes funções:

 

 

FUNÇÃO Nº. DE VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Coordenador do CRAS 01 40 hs/semanais R$1.800,00
Agente Social 01 40 hs/semanais R$600,00
Facilitador de Oficinas A definir no edital Três horas por dia e 2 dias por semana para cada oficina R$14,00 reais por hora trabalhada.

 

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº. 1.503 de 03 de março de 2009 passam a vigorar com a inclusão das seguintes atribuições de funções:

 

ANEXO I

 

COORDENADOR DE CRAS

 

Qualificação exigida:

 

 

Escolaridade mínima de nível superior, de preferência assistente social, concursado através do processo seletivo, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direito social; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.

 

Atribuições da Função

 

  1. Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;
  2. Articular com a rede de serviços sócio-assistenciais e das demais políticas sociais;
  •  Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
  1. Definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento das famílias;
  2. Definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
  3. Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
  • Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;
  • Acompanhar e avaliar o atendimento na rede Social;
  1. Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;
  2. Mapear, articular e potencializar a rede sócio-assistencial no território de abrangência do CRAS;
  3. Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados;
  • Orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento as normativas estabelecidas e legislações, quanto a: a) inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; b) qualidade dos serviços; c) critérios de acesso; d) fontes de financiamento e) legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social;
  • Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação entre setores no território;
  • Elaborar planos de ação;
  1. Participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;
  • Alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados;
  • Monitorar os serviços prestados as famílias, com avaliação de resultados e impacto.

 

FACILITADOR DE OFICINA

 

Qualificação exigida:

 

– ter idade mínima de 21 anos;

– Mínimo o ensino fundamental completo;

– Certificado que comprove a qualificação pleiteada;

– Facilidade para trabalhar em equipe.

 

Atribuições da Função:

 

  1. Organizar e coordenar atividades lúdicas, artísticas, culturais e artesanais e demais atividades de interesse do público atendido no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, especialmente beneficiários do programa Bolsa Família.
  2. Organizar e Coordenar atividades e eventos com apoio da equipe de Referência do CRAS;
  3. Participar reuniões e atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução dos serviços socioeducativos da assistência social;
  4. Ser um mediado das ações de intervenção do CRAS junto às famílias atendidas.

 

AGENTE SOCIAL

 

Qualificação exigida:

 

Ter idade mínima de 21 anos completos; possuir o Ensino Médio Completo, sendo desejável formação em CIÊNCIAS HUMANAS ou SOCIAIS; e ainda:

  1. Experiência de atuação em projetos sociais;
  2. Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social, do idoso, da criança e do adolescente e da Política Nacional de Juventude;
  3. Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  4. Noções Fundamentais de direitos humanos;
  5. Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens.

 

Atribuições da Função:

 

  1. Recepção e oferta de informações as famílias usuárias do CRAS;
  2. Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência de vínculos, ofertados no CRAS (função de orientador social).
  3. Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referencia do CRAS;
  4. Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referencia do CRAS;
  5. Auxiliar a equipe Técnica do CRAS nas suas ações;
  6. Desempenhar tarefas afins.

 

 

Art. 3º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 03 de Novembro de 2010.

 

 

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

 

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