LEI COMPLEMENTAR Nº. 61
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.503 DE 03 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município:
Faço saber a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 11 (…) Art. 1º O quadro de pessoal do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS, constante no art. 11 da Lei Municipal nº. 1.503 de 03 de março de 2009 passa a vigorar com inclusão das seguintes funções:
FUNÇÃO | Nº. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
Coordenador do CRAS | 01 | 40 hs/semanais | R$1.800,00 |
Agente Social | 01 | 40 hs/semanais | R$600,00 |
Facilitador de Oficinas | A definir no edital | Três horas por dia e 2 dias por semana para cada oficina | R$14,00 reais por hora trabalhada. |
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº. 1.503 de 03 de março de 2009 passam a vigorar com a inclusão das seguintes atribuições de funções:
ANEXO I
COORDENADOR DE CRAS
Qualificação exigida:
Escolaridade mínima de nível superior, de preferência assistente social, concursado através do processo seletivo, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direito social; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.
Atribuições da Função
- Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;
- Articular com a rede de serviços sócio-assistenciais e das demais políticas sociais;
- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
- Definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento das famílias;
- Definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
- Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
- Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;
- Acompanhar e avaliar o atendimento na rede Social;
- Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;
- Mapear, articular e potencializar a rede sócio-assistencial no território de abrangência do CRAS;
- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados;
- Orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento as normativas estabelecidas e legislações, quanto a: a) inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; b) qualidade dos serviços; c) critérios de acesso; d) fontes de financiamento e) legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social;
- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação entre setores no território;
- Elaborar planos de ação;
- Participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;
- Alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados;
- Monitorar os serviços prestados as famílias, com avaliação de resultados e impacto.
FACILITADOR DE OFICINA
Qualificação exigida:
– ter idade mínima de 21 anos;
– Mínimo o ensino fundamental completo;
– Certificado que comprove a qualificação pleiteada;
– Facilidade para trabalhar em equipe.
Atribuições da Função:
- Organizar e coordenar atividades lúdicas, artísticas, culturais e artesanais e demais atividades de interesse do público atendido no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, especialmente beneficiários do programa Bolsa Família.
- Organizar e Coordenar atividades e eventos com apoio da equipe de Referência do CRAS;
- Participar reuniões e atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução dos serviços socioeducativos da assistência social;
- Ser um mediado das ações de intervenção do CRAS junto às famílias atendidas.
AGENTE SOCIAL
Qualificação exigida:
Ter idade mínima de 21 anos completos; possuir o Ensino Médio Completo, sendo desejável formação em CIÊNCIAS HUMANAS ou SOCIAIS; e ainda:
- Experiência de atuação em projetos sociais;
- Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social, do idoso, da criança e do adolescente e da Política Nacional de Juventude;
- Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Noções Fundamentais de direitos humanos;
- Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens.
Atribuições da Função:
- Recepção e oferta de informações as famílias usuárias do CRAS;
- Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência de vínculos, ofertados no CRAS (função de orientador social).
- Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referencia do CRAS;
- Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referencia do CRAS;
- Auxiliar a equipe Técnica do CRAS nas suas ações;
- Desempenhar tarefas afins.
Art. 3º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 03 de Novembro de 2010.
Pe. José Mauricio Gomes
Prefeito Municipal
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