LEI Nº. 1.527
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.295, DE 24 DE ABRIL DE 1998.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica inserido na Lei Municipal nº. 1.295, de 24 de Abril de 1998, o art. 8º-A com a seguinte redação:
“Art. 8º-A – O Município poderá proteger os bens imateriais e materiais de valor cultural ou histórico, na forma da legislação federal pertinente”:
- 1º – Havendo urgente necessidade, a Prefeitura Municipal de Cordisburgo poderá promover obras de conservação, reforma ou restauro, em bem tombado.
- 2º – Caso o bem tombado seja de propriedade privada, será cobrado o ressarcimento dos gastos mediante ação administrativa ou judicial, exceto se o seu titular, comprovadamente, não possuir recursos financeiros.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 22 de Junho de 2010.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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