Lei Complementar nº 51/2009.

Lei Complementar nº 51

LEI COMPLEMENTAR Nº. 51

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 39, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º – O “Item 02”, do Artigo 1º, da Lei Complementar nº. 39, de 27 de Fevereiro de 2007, passa a vigorar com a alteração da remuneração do cargo de Supervisor-Executor de Serviços de Mecânica, Manutenção de Veículos e Máquinas,  vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura, Obras, Estradas e Transporte, com a remuneração mensal de R$1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), permanecendo, os demais cargos, inalterados.

 

Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de junho de 2009.

 

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal.

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