LEI Nº. 1.509
CONCEDE REAJUSTE GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO-MG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, de acordo com o que determina o Inciso X, do Art. 7, da Constituição Federal, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 12,05 (doze inteiros e cinco centésimos por cento) a partir de abril de 2009, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 2009.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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