Lei Municipal nº 1.509/2009.

Lei 1509

LEI Nº. 1.509

 

CONCEDE REAJUSTE GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO-MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, de acordo com o que determina o Inciso X, do Art. 7, da Constituição Federal, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam reajustados em 12,05 (doze inteiros e cinco centésimos por cento) a partir de abril de 2009, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 2009.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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