Lei Municipal nº 1.508/2009.

Lei 1508

LEI Nº. 1.508

 

AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A partir de 1º de março de 2009, fica autorizada a concessão de um reajuste de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) a título de revisão geral anual correspondente à variação do INPC referente ao período de março de 2008 a fevereiro de 2009 sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo.

Parágrafo Único – O percentual autorizado no caput deste artigo será aplicado sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos que não foram contemplados pelo reajuste do mês de fevereiro de 2009, decorrentes da garantia prevista no inciso V do art. 7º da Constituição Federal, que assegurou a percepção do salário mínimo nacional.

Art. 2º – As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Abril de 2009.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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