Lei Complementar nº 50/2009.

Lei Complementar nº 50

LEI COMPLEMENTAR Nº. 50

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O “Anexo III” da Lei Complementar nº. 38 de 11 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a alteração da remuneração do cargo de Psicólogo:

 

Nome do Cargo Escolaridade

Mínima

Nº. de Cargos Ocupados Lotação Nível Total de Cargos Criados Remuneração
 

Psicólogo

 

Curso Superior em Psicologia

 

01

 

Secretaria Saúde, Assistência e Desenvolvimento.

Social

 

 

I

 

01

 

780,00

 

 

Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Abril de 2009.

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal.

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