LEI COMPLEMENTAR Nº. 50
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O “Anexo III” da Lei Complementar nº. 38 de 11 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a alteração da remuneração do cargo de Psicólogo:
Nome do Cargo | Escolaridade
Mínima |
Nº. de Cargos Ocupados | Lotação | Nível | Total de Cargos Criados | Remuneração |
Psicólogo |
Curso Superior em Psicologia |
01 |
Secretaria Saúde, Assistência e Desenvolvimento. Social
|
I |
01 |
780,00 |
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Abril de 2009.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal.
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